Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte de Isabella Nardoni, sai da cadeia para o regime aberto

Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos | Foto: Reprodução redes sociais

Por: Elisângela Pezzutti

21/06/2023 - 10:06 - Atualizada em: 21/06/2023 - 10:45

Presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, de apenas cinco anos, Anna Carolina Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo, na noite desta terça-feira (20), depois que a Justiça concedeu progressão para o regime aberto.

Segundo apuração do g1, a decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Márcia Domingues de Castro. O alvará já foi cumprido e Anna Carolina Jatobá deixou o presídio por volta das 19h45, quando parentes vieram buscá-la.

Jatobá estava em regime semiaberto desde 2017 e era beneficiada com saídas temporárias. No entanto, quando estava fora do presídio, poucas vezes saía à rua.

Ao g1, a defesa de Anna Carolina Jatobá afirmou que a soltura dela era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”. Já o Tribunal de Justiça não forneceu informações à reportagem sobre a soltura de Anna Carolina, afirmando que o caso corre em segredo de Justiça e que, por este motivo, não podem repassar informações sobre o caso.

MP vai recorrer da decisão

O Ministério Público, por meio do promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, informou que vai recorrer da decisão da justiça.

Como funciona o regime aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça, onde ficam abrigados os presos que estão no mesmo regime.

O condenado tem que obedecer algumas regras para não perder o benefício, tais como:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • comparecer em juízo, sempre que determinado, para informar e justificar suas atividades.

Porém, mesmo cumprindo todas as regras, o juiz pode determinar outras condições especiais, segundo cada caso.

Análise do regime aberto

Por unanimidade, em maio deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para que ela fosse para o regime aberto.

A defesa dela recorreu ao STJ depois que o juiz da Vara de Execuções penais exigiu que fosse feito um teste psicológico, chamado de Rorschach, para que fosse realizada a análise do pedido de progressão para o regime aberto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a dispensa desse teste e o subprocurador-geral da República, Luciano Marins Maia, argumentou que a análise exigida já foi superada pela Ciência.

O relator, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que o pedido de mais um exame não havia sido justificado devidamente e que talvez tenha sido solicitado apenas por envolver um caso rumoroso. “Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”, declarou.

Assassinato chocou o país

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Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.