Alteração na lei permite que delegados concedam medidas protetivas a mulheres vítimas de violência

Por: OCP News Jaraguá do Sul

14/10/2017 - 18:10 - Atualizada em: 16/10/2017 - 08:48

O delegado de Polícia poderá conceder medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Uma alteração da lei sugerida no PLC 7/2016, aprovada pelo Senado na última terça-feira (10), permite que o próprio delegado conceda a medida protetiva, sem necessidade de aprovação da Justiça. A iniciativa permite que as mulheres tenham segurança jurídica imediatamente. O poder de decisão do delegado não impede que alterações ocorram após o caso chegar ao juiz. O texto segue para sanção do presidente.

A concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.  “Eu vejo como positiva essa situação porque nós, delegados, atendemos a mulher no momento mais crítico, no momento que ela pede o primeiro socorro.  E tendo a possibilidade de conceder essas medidas protetivas, fazendo com que o coautor da infração seja citado e passe a ter que cumprir essas medidas de imediato, após a prática do crime. Também dará uma segurança a vítima, uma maior efetividade na garantia da integridade dessa mulher e vem agregar a lei Maria da Penha que protege as mulheres”, afirma a coordenadora das DPCAMIs, Delegada Patrícia Zimermann D’Avila.

A mudança, contudo, está longe de ser consensual. Antes mesmo da aprovação da proposta, várias instituições manifestaram-se contra. Leila Linhares Barsted, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha, explica que, em vez de significar avanços, o projeto aprovado subverte a lógica da Lei Maria da Penha e seu foco em garantir acesso das mulheres à Justiça e à rede de apoio, como instituições de acolhimento e de atenção à saúde. “Nós, mulheres que trabalhamos na proposta original, queríamos realmente garantir às mulheres o acesso à Justiça, que é uma garantia prevista não apenas na Constituição, mas especificamente no caso das mulheres, em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos [OEA]”, relembra Leila.