Alexandre Nardoni pode passar para o regime aberto em abril; entenda

Foto: Reprodução

Por: Pedro Leal

24/02/2024 - 13:02

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni deve passar a cumprir a pena em regime aberto a partir de 6 de abril e poderá deixar a prisão, segundo informações do portal G1.

O pedido de redução da pena foi feito no ano passado, citando como motivos os dias trabalhados e por um livro lido na prisão. O pedido foi aceito pela Justiça de São Paulo ainda em 2023.

A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023.

Ela cita na decisão “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.

Ela acrescenta que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”.

A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.

O livro é apresentado pela editora como uma carta que Kafka escreveu, aos 36 anos, para o pai e jamais enviou.

“Ao mesmo tempo ato de vingança e esforço de reconciliação, a carta recria as cicatrizes de um menino vulnerável e a lucidez atormentada do adulto”, descreve a editora.

Nardoni cumpre pena desde 2008, ano do assassinato de Isabella, na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2, em Tremembé, interior Paulista.

O crime ocorreu em 29 de março de 2008. Isabella, de apenas cinco anos, foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento no sexto andar. Alexandre foi condenado a mais de 30 anos de prisão e cumpre pena na Penitenciária Dr José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé.

Entenda o Regime Aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime – tipo de unidade prisional inexistente em São Paulo. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

O regime tem condições, entre elas:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).