Alegando “receio” de ser contaminado pela Covid-19, líder de facção criminosa tem liberdade negada

| Foto Divulgação/Secom

Por: OCP News Criciúma

26/05/2021 - 22:05 - Atualizada em: 26/05/2021 - 22:18

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu negar liberdade para um homem preso preventivamente com 90 munições de calibre .22 e que já tem duas condenações, além de ser apontado como líder de uma facção criminosa do Sul do Estado.

Ele buscava a liberdade por, supostamente, sofrer de pneumonia crônica e ter receio de ser contaminado pela Covid-19 durante sua segregação preventiva.

Com condenações pelos crimes de porte ilegal de armas e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante após o cumprimento de mandado de busca e apreensão em fevereiro de 2021. Ele é investigado em procedimento que apura os crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Por conta disso, o flagrante foi convertido em prisão preventiva.

Inconformado, o acusado impetrou habeas corpus de próprio punho ao TJSC. Alegou sofrer constrangimento ilegal, porque não existem motivos para sua prisão. Disse que sofre perseguição dos policiais por conta de seus antecedentes. Ressaltou ser portador de problemas de saúde (pneumonia crônica) e, em razão da pandemia, reforçou o pleito para revogar a prisão preventiva.

“Anote-se, por derradeiro, que a situação de pandemia, causada pelo novo coronavírus, certamente exige uma série de medidas preventivas, porém não há falar na impossibilidade de prender alguém cautelarmente quando a medida se revela necessária, pelo manifesto risco de reiteração criminosa, conforme acima consignado. No ponto, destaco que não existe na documentação acostada pela defesa a prova de que o local em que o paciente está preso preventivamente não possui condições de garantir sua incolumidade física”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participou a desembargadora Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime.

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