Com isso, um requerimento aprovado na Câmara de Vereadores visa compreender e questionar mais estruturas para essas mulheres.
O requerimento 446/2023 é de autoria da vereadora Giovana Mondardo, que trata da pauta das violências desde o início do mandato da atual legislatura. Segundo ela, é necessário ter um lugar seguro e sigiloso para acolher essas mulheres. “Uma cidade boa para as mulheres é uma cidade boa para todo mundo e precisamos de um serviço que atenda essas mulheres e que possamos diminuir os números de casos de agressão”, comentou.
No documento encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a legisladora questiona o valor mensal investido por Criciúma para contratação de quartos de hotel para abrigar mulheres vítimas de violência? Se existe previsão de data para que o CREAS atenda com uma equipe especializada, caso sim, quando? Se não, que se justifique; e como é feita – e por quem – a fiscalização do controle dos direitos básicos dessas mulheres como alimentação e higiene.
Ações para elas
Para fiscalizar e fortalecer políticas públicas contra violências contra as mulheres, Criciúma dispõe de leis que podem ajudar o poder público neste trabalho. A Lei 7868/2021 dispõe do “Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar”, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violências domésticas e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências.
Ainda no município, há leis que dispõem sobre a prevenção da violência obstétrica e medidas de informação para as mulheres e o fórum Permanente de Integração de Políticas para as Mulheres no Município de Criciúma.
Procuradoria da Mulher
Instalada em março de 2022, a Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Criciúma tem por objetivo propor ações para as mulheres em todas as áreas. Um grupo de voluntárias foi organizado neste ano e conta com mais de 20 mulheres reunidas para pensar em ações para melhorar a vida em comunidade. Para entrar, a interessada basta procurar a Câmara de Vereadores pelas redes sociais ou presencialmente para participar das reuniões.
Por elas
No último ano, a lei que institui o Agosto Lilás foi sancionada. Agora, a lei 14448/2022 estabelece que a União, estados e municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimentos sobre as violências contra as mulheres. Com isso, os poderes devem orientar e promover ações como debates e outros eventos sobre políticas públicas para as mulheres em situação de violência.