Conforme já havia sido noticiado pelo O Correio do Povo em data anterior, a lei que obrigava os motoristas que trafegam pelas rodovias durante o dia a manter seus faróis baixos acessos só dependia da sanção presidencial. Sendo assim o presidente interino Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com os faróis acesos mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, as multas podem ser aplicadas somente depois de 45 dias da publicação, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem a novas regras. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
Valor das multas
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, a presidente Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)