Farol baixo durante o dia em rodovias se torna obrigatório

Hoje, uso do farol baixo é facultativo e exigido apenas em casos específicos, como em túneis ou passagens subterrâneas com iluminação artificial (Foto: Divulgação)

Por: William Fritzke

24/05/2016 - 16:05 - Atualizada em: 28/05/2016 - 09:43

Conforme já havia sido noticiado pelo O Correio do Povo em data anterior, a lei que obrigava os motoristas que trafegam pelas rodovias durante o dia a manter seus faróis baixos acessos só dependia da sanção presidencial. Sendo assim o presidente interino Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com os faróis acesos mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, as multas podem ser aplicadas somente depois de 45 dias da publicação, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem a novas regras. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

Valor das multas

Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, a presidente Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:

Infração leve

– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média

– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave

– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima

– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

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William Fritzke

Repórter especialista em segurança e apresentador do programa Plantão Policial.