Agência bancária é condenada na Justiça após mulher ficar retida em porta giratória por 25 minutos

Foto ilustrativa

Por: Gabriel Junior

23/10/2018 - 16:10 - Atualizada em: 23/10/2018 - 16:38

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou instituição financeira a indenizar por danos morais, no valor de R$ 2 mil, uma mulher que sofreu constrangimento no momento em que tentou entrar na agência bancária localizada em Balneário Piçarras, no Vale do Itajaí. A decisão foi publicada nesta terça-feira.

A autora relatou ter tirado todos os itens de metal de seus bolsos e bolsa, bem como demais acessórios metálicos para passar na porta giratória, porém só conseguiu ingressar no Banco do Brasil após 25 minutos de inúmeras tentativas frustradas.

Ela contou também que, durante todo o ocorrido, foi tratada de maneira grosseira pelo vigilante da porta, com risos e zombarias, tendo este se recusado a lhe prestar suporte, além de agredi-la verbalmente. Em sua defesa, os representantes do banco alegaram que a instalação de porta giratória em agências bancárias é regulada em lei, de forma que o impedimento à entrada de pessoas com objetos metálicos é exercício regular de direito.

Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, caberia ao banco comprovar que não houve nenhum excesso por parte de seu preposto. Contudo, a ré limitou-se a negar os fatos sem qualquer tipo de comprovação. Por outro lado, segundo o magistrado, as testemunhas arroladas pela autora afirmaram que o segurança agiu de forma grosseira com ela, ocasionando-lhe situação constrangedora.

“Então, diante do exposto, conclui-se suficientemente comprovada a situação vexatória suportada pela apelante, ocasionada pela conduta abusiva do preposto da apelada, devendo esta ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral”, concluiu. A decisão, em primeira instância, foi unânime.

 

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