Adolescente que tentou matar aluno durante ataque em escola é internado na Grande Florianópolis

Foto: Reprodução OCP News

Por: Claudio Costa

03/07/2024 - 05:07 - Atualizada em: 03/07/2024 - 05:57

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou, por ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado, o adolescente que teria iniciado um atentado em uma escola de Palhoça na manhã desta terça-feira (2).

A promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, requereu a internação provisória do jovem.

O pedido foi deferido pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca após a audiência de apresentação do adolescente.

Conforme apurado, o adolescente planejou por um longo período fazer um massacre na escola.

Por volta das 7 horas desta terça, munido de duas facas, ele colocou o plano em prática.

Com uma das facas, ele desferiu um golpe contra outro adolescente, que ele nem sequer conhecia, na tentativa de matá-lo.

Após o primeiro ataque, o adolescente ainda teria, com as duas facas em punho, saído ao encalço de outras vítimas pelo colégio.

Porém, não teve êxito no massacre, pois os outros alunos conseguiram fugir rapidamente.

Em seguida, o adolescente foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pelos policiais militares que chegaram ao local.

O jovem alegou que o ato foi praticado devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores – o que nunca foi relatado aos pais ou professores.

Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que esta foi atingida pelas costas, quando não esperava ser atacada.

Segundo a Promotora de Justiça, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico.

O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.

O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.