A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de enviar ao júri um homem acusado de homicídio qualificado contra sua mulher, ocultação de cadáver e abandono de incapazes. O feminicídio ocorreu em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, em fevereiro de 2023.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado desferiu inúmeros golpes de enxada contra a cabeça da sua companheira, Jéssica Rayara, de 22 anos. A brutalidade resultou em traumatismo cranioencefálico e morte da vítima. O crime foi cometido por motivo fútil, em razão de ciúmes que o denunciado sentia. De acordo com os autos, a vítima queria se separar dele, mas o réu não permitia.
Após o feminicídio, o acusado supostamente enterrou o corpo da vítima embaixo da residência do casal e abandonou o filho de dois anos e o enteado de cinco anos no interior da casa. Ele deixou as crianças sozinhas e desamparadas para realizar sua tentativa de fuga.
O réu, em recurso ao TJ, pediu o afastamento das qualificadoras do crime de homicídio e também dos delitos conexos, mas não teve sucesso. Ele alega que matou a vítima para se defender, já que ela teria dito que, se ele não permitisse a separação, ela o mataria, e que tinha encontrado um novo namorado. A criança filha da vítima reforçou o ciúme que o homem sentia pela mulher.
O magistrado decidiu, ainda, que o crime de abandono de incapazes deve ser analisado como único, e não conexo. Segundo ele, não se pode reconhecer a ocorrência de um segundo crime de abandono. “Este voto se reporta a apenas um delito dessa espécie, o que deve ser também respeitado na formulação dos quesitos a serem submetidos aos integrantes do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”, concluiu.
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