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Acusado de matar companheira a enxadadas e ocultar cadáver vai a júri popular em SC

Foto: Redes sociais

Por: Luan Tamanini

02/10/2023 - 14:10 - Atualizada em: 02/10/2023 - 15:24

Após o feminicídio, o acusado supostamente enterrou o corpo da vítima embaixo da residência do casal e abandonou o filho de dois anos e o enteado de cinco anos no interior da casa. Ele deixou as crianças sozinhas e desamparadas para realizar sua tentativa de fuga.

O réu, em recurso ao TJ, pediu o afastamento das qualificadoras do crime de homicídio e também dos delitos conexos, mas não teve sucesso. Ele alega que matou a vítima para se defender, já que ela teria dito que, se ele não permitisse a separação, ela o mataria, e que tinha encontrado um novo namorado. A criança filha da vítima reforçou o ciúme que o homem sentia pela mulher.

O magistrado decidiu, ainda, que o crime de abandono de incapazes deve ser analisado como único, e não conexo. Segundo ele, não se pode reconhecer a ocorrência de um segundo crime de abandono. “Este voto se reporta a apenas um delito dessa espécie, o que deve ser também respeitado na formulação dos quesitos a serem submetidos aos integrantes do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”, concluiu.

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