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Ação penal é julgada cerca de uma hora após denúncia em Florianópolis

Policiais civis da Delegacia de Polícia de Biguaçu cumpriram um mandado de prisão | Foto Polícia Civil/Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

21/02/2019 - 07:02 - Atualizada em: 21/02/2019 - 07:59

A 4ª Vara Criminal da comarca da Capital concluiu ação penal digna de figurar no livro dos recordes. Em cerca de uma hora, o juiz Rafael Brünning recebeu denúncia do Ministério Público, citou o acusado, ouviu seu depoimento, encerrou a instrução e proferiu a sentença logo na sequência, para condenar o réu à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

O caso foi registrado na última semana e envolveu um vigilante flagrado com armamento sem o devido registro. Como sua defesa renunciou ao prazo recursal, o magistrado certificou o trânsito em julgado e a formação do respectivo processo de execução criminal (PEC).

O réu foi imediatamente intimado a comparecer na Vara de Execuções Penais para dar início ao cumprimento da pena, o que efetivamente ocorreu. A tramitação expressa do processo, na verdade, combinou esforços de todas as partes envolvidas

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“O feito foi possível graças ao auxílio do promotor de justiça Geovani Werner Tramontin, da advogada Raquel Helena Cardoso Schramm e, também, do próprio conduzido, que durante a entrevista em audiência de custódia, indagado sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão, espontaneamente admitiu a prática do delito pelo qual foi preso em flagrante”, admite o juiz Brünning.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.