Ação penal é julgada cerca de uma hora após denúncia em Florianópolis

Policiais civis da Delegacia de Polícia de Biguaçu cumpriram um mandado de prisão | Foto Polícia Civil/Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

21/02/2019 - 07:02 - Atualizada em: 21/02/2019 - 07:59

A 4ª Vara Criminal da comarca da Capital concluiu ação penal digna de figurar no livro dos recordes. Em cerca de uma hora, o juiz Rafael Brünning recebeu denúncia do Ministério Público, citou o acusado, ouviu seu depoimento, encerrou a instrução e proferiu a sentença logo na sequência, para condenar o réu à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

O caso foi registrado na última semana e envolveu um vigilante flagrado com armamento sem o devido registro. Como sua defesa renunciou ao prazo recursal, o magistrado certificou o trânsito em julgado e a formação do respectivo processo de execução criminal (PEC).

O réu foi imediatamente intimado a comparecer na Vara de Execuções Penais para dar início ao cumprimento da pena, o que efetivamente ocorreu. A tramitação expressa do processo, na verdade, combinou esforços de todas as partes envolvidas

“O feito foi possível graças ao auxílio do promotor de justiça Geovani Werner Tramontin, da advogada Raquel Helena Cardoso Schramm e, também, do próprio conduzido, que durante a entrevista em audiência de custódia, indagado sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão, espontaneamente admitiu a prática do delito pelo qual foi preso em flagrante”, admite o juiz Brünning.

 

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