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89 presos devem ser soltos em Joinville após decisão da Justiça – entenda

Foto: Freepik

Por: Pedro Leal

10/07/2025 - 07:07

89 presos do regime semiaberto devem ser liberados após uma decisão do juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville; eles devem ser liberados da penitenciária por conta de superlotação.

Parte dos detentos passará para o regime aberto, enquanto os demais serão monitorados por tornozeleira eletrônica.

De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social, os presos que usarão tornozeleira eletrônica ainda têm, em média, dois anos de pena a cumprir, enquanto aqueles que migrarão para o regime aberto têm cerca de nove meses restantes.

A capacidade projetada da Penitenciária de Joinville é de 700 pessoas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Hoje, são 986 presos na unidade, com 255 em regime semiaberto.

A decisão é baseada na “Súmula Vinculante 56”, aprovada na sessão plenária de 29 de junho de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de equalizar a quantidade de vagas e o número de apenados.

Uma súmula vinculante estabelece uma interpretação obrigatória de normas constitucionais para os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública. No caso, a SV 56 estabelece que a falta de vagas em estabelecimento penal adequado não justifica a manutenção do condenado em regime prisional mais grave ao qual tem direito.

Portanto, caso não haja vaga no regime semiaberto, o condenado não pode ser mantido no regime fechado e deve receber prisão domiciliar como alternativa; segundo o TJSC, o Estado não pode usar a sua própria ineficiência para justificar a manutenção de um condenado em um regime mais severo do que aquele que ele teria direito.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).