89 presos do regime semiaberto devem ser liberados após uma decisão do juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville; eles devem ser liberados da penitenciária por conta de superlotação.
Parte dos detentos passará para o regime aberto, enquanto os demais serão monitorados por tornozeleira eletrônica.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social, os presos que usarão tornozeleira eletrônica ainda têm, em média, dois anos de pena a cumprir, enquanto aqueles que migrarão para o regime aberto têm cerca de nove meses restantes.
A capacidade projetada da Penitenciária de Joinville é de 700 pessoas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Hoje, são 986 presos na unidade, com 255 em regime semiaberto.
A decisão é baseada na “Súmula Vinculante 56”, aprovada na sessão plenária de 29 de junho de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de equalizar a quantidade de vagas e o número de apenados.
Uma súmula vinculante estabelece uma interpretação obrigatória de normas constitucionais para os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública. No caso, a SV 56 estabelece que a falta de vagas em estabelecimento penal adequado não justifica a manutenção do condenado em regime prisional mais grave ao qual tem direito.
Portanto, caso não haja vaga no regime semiaberto, o condenado não pode ser mantido no regime fechado e deve receber prisão domiciliar como alternativa; segundo o TJSC, o Estado não pode usar a sua própria ineficiência para justificar a manutenção de um condenado em um regime mais severo do que aquele que ele teria direito.