“SENTENÇA. Autos n° 0900309-54.2014.8.24.0036. Ação Civil Pública Cível. Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. DISPOSITIVO – Ante o exposto: III.a) DECRETO a revelia dos réus CIZESKI IMÓVEIS EIREI – ME e ESPEDITO CIZESKI