Voto feminino completa 90 anos no Brasil

Foto: Divulgação/TSE

Por: Áurea Arendartchuk

28/02/2022 - 10:02 - Atualizada em: 28/02/2022 - 10:34

Quem acompanha a importância da luta das mulheres por direitos e o quanto essa discussão tem espaço nos dias atuais muitas vezes não imagina quão recentes são algumas das conquistas para o gênero feminino do ponto de vista histórico. Há apenas 90 anos, as mulheres nem sequer participavam da vida política do país, uma vez que eram proibidas de votar.

Somente em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino. E em 1934, o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

Esse cenário não era exclusividade do Brasil. Na França, por exemplo, o voto feminino se tornou realidade em 1944 e, na Suíça, em 1971. No Brasil, no entanto, a bandeira das mulheres pelo direito de votar e de serem votadas teve início décadas antes, pelo menos desde 1891, quando foi apresentada proposta de emenda à Constituição brasileira que trazia essa prerrogativa. A proposta, contudo, foi rejeitada.

O tema ganhou ainda mais força no início do século 20, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo. A internacionalização do movimento, conhecido como sufragista, favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países.

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.

Pioneiras

Antes mesmo de 1932, documentos históricos apontam que a professora Celina Guimarães foi a primeira eleitora brasileira. Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, em 1927, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto.

A inscrição eleitoral de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil como também da América Latina.

Já a primeira prefeita do país foi Alzira Soriano, eleita para comandar a cidade de Lajes (RN), com 60% dos votos. Tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929. Em sua administração, promoveu a construção de estradas, mercados públicos municipais e a melhoria da iluminação pública. Com a Revolução de 1930, perdeu o mandato por não concordar com o governo de Getúlio Vargas.

A responsável pela indicação de Alzira como candidata à Prefeitura de Lajes foi a advogada feminista Bertha Lutz, que representou o movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934. Candidata, em 1933, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, obteve a primeira suplência no pleito seguinte e assumiu o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, em decorrência da morte do titular.

Bertha Lutz teve sua atuação como parlamentar marcada pela proposta de mudança na legislação referente ao trabalho da mulher e do menor.

Avanços

Apesar dos avanços, a luta das mulheres por igualdade de direitos ainda é atual e se reflete nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos. Elas representam cerca de 52% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos.

A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. Nesse sentido, alterações legislativas foram necessárias para deixar explícito aos partidos que é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo. Antes, a regra era tida apenas como uma orientação, e, dessa forma, os partidos não se empenhavam para preencher as vagas com candidatas mulheres.

Diante desse cenário, o desafio é fazer com que as legendas entendam a importância da participação feminina na política e invistam em suas campanhas, dando às mulheres a possibilidade de disputar em grau de igualdade com todos os candidatos.

Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido rígido nos julgamentos de casos envolvendo candidaturas fictícias, ou seja, aqueles em que mulheres foram registradas como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, sem a real intenção de concorrer ao cargo e sem o investimento do partido em suas respectivas campanhas.

*Com informações do Portal do TSE