[VÍDEO] Eleições 2018: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Foto Agência Brasil

Por: Windson Prado

23/10/2018 - 18:10 - Atualizada em: 23/10/2018 - 18:58

A partir desta terça-feira (23) até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo (28), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é flagrante, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

No dia do segundo turno da eleição, em 28 de outubro, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

Também no dia da votação, está proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

https://www.youtube.com/watch?v=wisBF7rvSxo

*Com informações de assessoria de imprensa

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