O prefeito Jair Franzner (MDB) sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 9.910/2025, que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Jaraguá do Sul. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, define regras para garantir mais segurança e responsabilidade no trânsito.
O vereador Delegado Leandro Mioto (UNIÃO), um dos defensores da proposta, reforçou o apelo à população quanto à importância do cumprimento da nova legislação. Ele lembrou que, após a publicação, haverá um período de 30 dias para adequação, durante o qual a Secretaria de Urbanismo e Planejamento, a Diretoria de Trânsito e a Polícia Militar irão promover ações educativas, como blitzes orientativas.
“O recado que a gente deixa para a população é de consciência. Ainda vemos adolescentes e adultos circulando sem capacete e com celular na mão. A lei existe para proteger a vida, especialmente de quem utiliza esses veículos. Não esperem a presença da polícia para fazer o que é certo”, destacou Mioto em entrevista ao OCP.
A nova norma municipal segue as diretrizes da Resolução Contran nº 996/2023 e do Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação detalha onde e como cada tipo de veículo pode circular, além das exigências para condutores, como uso de capacete, idade mínima e proibição de fones de ouvido, celular ou condução com uma só mão.
Regras para ciclomotores
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Só podem circular nas pistas de rolamento, preferencialmente pelo bordo direito;
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É proibido trafegar em calçadas, ciclovias e ciclofaixas;
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Exige habilitação categoria A ou ACC, além de registro, licenciamento e uso de capacete.
Regras para bicicletas elétricas e patinetes
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Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h;
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Proibido trafegar em vias com velocidade superior a 60 km/h e em áreas exclusivas para pedestres;
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É obrigatório o uso de capacete ciclístico e idade mínima de 16 anos (ou acompanhado por responsável);
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Proibido o uso de fones de ouvido, celular, animais ou cargas que comprometam a condução.
Mioto reforçou que o sucesso da regulamentação depende do comportamento individual. “A regulamentação só dará certo se cada um fizer sua parte. O maior beneficiado com a segurança no trânsito é o próprio cidadão”, finalizou. A nova lei entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.