Vereadores votam novamente pelo fim da gratificação a servidores do programa ESF

Por: OCP News Jaraguá do Sul

26/05/2017 - 17:05 - Atualizada em: 27/05/2017 - 13:18

Por Rosana Ritta

Com os mesmos seis votos a favor dos vereadores Eugênio Juraszek (PP), Jackson de Ávila (PMDB), Jaime Negherbon (PMDB), Marcelindo Gruner (PTB) e Anderson Kassner (PP), todos da base do governista, e o sexto voto de Isair Moser (PSDB), da bancada da oposição, os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram na sessão da Câmara desta quinta-feira (25), em segunda votação, o projeto que retira o pagamento de gratificação de 107 servidores municipais do programa Estratégia Saúde da Família (ESF).

O projeto de lei complementar nº 6/2017, de autoria da Prefeitura de Jaraguá do Sul e integrante do pacote de medidas econômicas e de cortes do prefeito Antídio Lunelli (PMDB), revoga os parágrafos 1º e 6º do artigo 52, e os incisos I, II, III, IV, V, VI E VII, e parágrafos 1º, 2º E 3º, do artigo 54, todos da Lei Complementar Municipal Nº 101/2010, de 6 de outubro de 2010, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de função pela participação na Estratégia Saúde da Família, aprovado na administração da prefeita Cecília Konell.

O projeto foi aprovado com a mesma votação do primeiro turno de deliberação, no dia 11 de abril. A segunda votação só ocorreu nesta quinta porque houve três pedidos de vistas pelos vereadores, além de a Justiça ter invalidado a segunda votação do projeto, realizada no dia 20 de abril, considerando que a Câmara não havia cumprido todos os trâmites legais do projeto. Em decisão liminar, a juíza da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, Cândida Brugnoli, entendeu que não houve cumprimento das “disposições do Regimento Interno da Câmara de Vereadores”, determinando ao Legislativo refazer todo o processo, desde a apreciação pelas comissões permanentes até as duas votações.

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Apesar de a Câmara ter solicitado apoio da Polícia Militar para a votação do polêmico projeto, que no caso dos médicos representa um corte de mais de R$ 6 mil mensais nos vencimentos, a votação ocorreu em clima de tranquilidade, com poucos servidores presentes. Eles devem recorrer da decisão na Justiça.

Novamente se mostraram contrários à proposta os vereadores Arlindo Rincos (PSD), Ademar Winter (PSDB) e Ronaldo José de Souza (PSD). Celestino Klinkoski (PP), da base governista, que já levou “puxão de orelha” por posicionar-se em determinados momentos contra os projetos da administração municipal, novamente se absteve da votação.

CONFIRA QUEM VOTOU A FAVOR E QUEM VOTOU CONTRA

Pelo fim do benefício

Eugênio Juraszek (PP)

Jackson de Ávila (PMDB)

Jaime Negherbon (PMDB)

Marcelindo Gruner (PTB)

Anderson Kassner (PP)

Isair Moser (PSDB)

Contra o fim do benefício

Arlindo Rincos (PSD)

Ademar Winter (PSDB)

Ronaldo José de Souza (PSD)

Absteve-se de votar

Celestino Klinkoski (PP)

Corte ameaça fim do serviço no município

Com o corte das gratificações, os servidores municipais acreditam que o programa ESF, mantido em parte com recursos federais, será inviabilizado, já que no quadro do funcionalismo municipal há apenas um concursado especificamente para atuar no programa, por isso o pagamento das gratificações para os demais. O secretário de Saúde, Jonas Schmidt, garante que o programa não será suspenso e não descarta a realização de concurso público.

Fazem parte das 23 equipes de atenção básica do município, médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de dentistas e técnicos. A gratificação é variada. Médicos, por exemplo, recebem R$ 6 mil a mais, o que não significa horas a mais de trabalho, mas um atendimento especializado realizado por um clínico geral voltado para toda família, incluindo idosos e gestantes, que temem ficar sem atendimento. Os dentistas recebem R$ 2,9 mil de gratificação, os enfermeiros, R$ 1,3 mil, o técnico em enfermagem, R$ 856, e o auxiliar de consultório de dentista, R$ 622. Os agentes comunitários não foram afetados pelo corte, porque são concursados para o cargo.

COMO ERA A LEI

SUBSEÇÃO V
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

(Vide Decreto nº 7565/2010)

Art. 52 O Programa de Saúde da Família passa a denominar-se Estratégia Saúde da Família – ESF e será administrado pela Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1º Ficam criadas 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Médico – ESF, 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Enfermeiro – ESF, 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Técnico em Enfermagem – ESF, 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Auxiliar de Enfermagem – ESF, 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Odontólogo – ESF, 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Técnico em Higiene Bucal – ESF, e 22 (vinte e duas) funções gratificadas de Auxiliar de Consultório Dentário – ESF, a serem ocupadas por servidores efetivos.

§ 6º Ficam criadas 10 (dez) funções gratificadas de médico ESF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 121/2012)

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