Na sessão desta terça-feira (17), os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram uma moção que apela ao Executivo Municipal pela implantação de um Centro de Atenção Psicossocial de nível III (CAPS III) na cidade. A iniciativa é assinada pelos vereadores Almeida (MDB), Cani (PL), Charles Salvador (PSDB), Delegado Mioto (PL), Jair Pedri (PSD), Jonathan Reinke (União), Natália Lucia Petry (MDB), Osmair Luiz Gadotti (MDB) e Professor Fernando Alflen (PL).
O documento destaca que Jaraguá do Sul, com população superior a 180 mil habitantes, já conta com três unidades de CAPS: o CAPS I (Infantojuvenil), o CAPS II e o CAPSad (Álcool e outras Drogas). No entanto, o município ainda não possui o CAPS III, que é o serviço de maior complexidade na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os vereadores argumentam que o CAPS III é essencial para oferecer atendimento em regime integral, funcionando 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, com estrutura para acolhimento noturno e leitos de observação. Além disso, o serviço oferece atendimento individual, em grupo, oficinas terapêuticas, visitas domiciliares e acompanhamento familiar.
A moção ressalta a ausência de leitos de internação psiquiátrica em hospitais públicos ou privados no município, o que compromete a assistência a pessoas em crise de saúde mental e agrava situações de vulnerabilidade social e de violação de direitos humanos.
Os parlamentares também chamam atenção para o aumento no número de casos de transtornos mentais graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar e transtornos psicóticos, o que reforça a necessidade de ampliar a rede de cuidado com uma estrutura mais adequada.
Outro ponto destacado é que o Governo Federal já reconheceu que Jaraguá do Sul atende aos critérios necessários para habilitação e implantação do CAPS III, o que reforça a viabilidade do projeto.
Ao final, a moção faz um apelo ao Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde para que tomem as providências necessárias para a implantação da nova unidade, visando garantir o direito constitucional à saúde e o respeito à dignidade das pessoas em sofrimento psíquico.