Os vereadores de Joinville decidiram, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (14), pela suspensão temporária do mandato e do salário do vereador Mauricinho Soares (MDB), que está preso preventivamente.
Dessa forma, o suplente do MDB, José Henkel, o Pelé, será convocado.
Diego Machado (PSDB) não votou, porque fez a denúncia contra Mauricinho ao Conselho de Ética. Por esse motivo, ele passou a presidência da sessão ao vice-presidente Érico Vinicius (Novo), que só votaria caso houvesse empate.
- Receba as notícias do OCP no seu WhatsApp: Grupo de Joinville
A legalidade do afastamento causou divergências desde ontem, na reunião do Conselho de Ética, que decidiu pedir ao Plenário que se manifestasse sobre a medida. Alguns vereadores alegaram que, apesar de prevista no Regimento Interno, a suspensão não está amparada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Presidente do Conselho de Ética, Wilian Tonezi (Patriota) defendeu o afastamento com base no Regimento Interno. O vereador ressaltou que a suspensão poderá ser revogada caso Mauricinho possa comparecer à Câmara – como, por exemplo, usando tornozeleira eletrônica. Tonezi disse que o direito de defesa está garantido.
“Isso aqui não é julgamento, mas é [possibilitar] que outra pessoa possa ocupar o lugar dele e fazer suas atividades parlamentares”, afirmou.
O presidente Diego Machado disse, na sessão desta quarta, que o Regimento deveria ser seguido. “Se o nosso Regimento está em desacordo com ‘a’ ou ‘b’, então que se altere o Regimento, ou se deixe o Poder Judiciário decidir”, disse, “enquanto essa alteração não acontece, é o nosso Regimento Interno que deve prevalecer”.
No conselho e na sessão de ontem, Neto Petters (Novo) argumentou que a suspensão está prevista no Regimento Interno da Câmara, mas se houver decisão judicial.
“Por mais que nos sintamos envergonhados com tudo o que tem acontecido, a Lei Orgânica e a lei federal impedem o afastamento”, afirmou Henrique Deckmann (MDB), na sessão de ontem, para quem a medida é “apressada”.
O Regimento informa que “em caso de decisão judicial que impossibilite o vereador de comparecer às atividades parlamentares, será aplicada a suspensão temporária do mandato, de ofício, com perda salarial de 100%, pelo tempo em que durar o afastamento, convocando-se o suplente de imediato, sem prejuízo de outras sanções” (parágrafo 3º do Artigo 6º).
O procurador-geral da Câmara, Ebnezer Carneiro Lopes, também recomendou que o Regimento Interno fosse seguido. A procuradora Deborah Pierozzi Lobo, no entanto, voltou a argumentar, como fez no conselho, que a suspensão antes de decisão judicial transitada em julgado e de ampla defesa poderá ser considerada inconstitucional.
Defesa
Na reunião do conselho, ontem, a assessora de Mauricinho Biana Cardoso de Almeida pediu que ele fosse poupado da suspensão e que seus direitos fossem assegurados.
Ela afirmou que falta uma decisão transitada em julgado para a aplicação da medida, o que representaria uma “antecipação da pena”. Também disse que ainda nem venceu o prazo para a defesa do vereador junto ao conselho, onde ele é investigado por ter sido preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
Mauricinho também é investigado por uma Comissão Processante da CVJ, aberta na última segunda (11). Ela apura suposto envolvimento do parlamentar em esquema de liberação de carteiras de habilitação suspensas, investigação policial que o levou à prisão pela segunda vez. A defesa do vereador afirma que ele é inocente.