Vereadores de Jaraguá têm prestação das contas de campanha rejeitadas

Por: OCP News Jaraguá do Sul

11/05/2017 - 07:05 - Atualizada em: 11/05/2017 - 17:02

Por Verônica Lemus | Foto Eduardo Montecino/Arquivo OCP

Os vereadores Arlindo Rincos (PSD) e Marcelindo Carlos Gruner (PTB) tiveram as prestações de contas de suas campanhas eleitorais de 2016 rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o recurso ingressado pela defesa dos vereadores ao órgão, depois da sentença proferida em primeira instância.

A respeito das contas de Rincos, a então juíza eleitoral Anna Finke Suszek entendeu, conforme decisão, que houve omissão de receitas em razão da falta de registro na prestação de contas de locação ou cessão de veículo para uso na campanha, uso que fica comprovado pelo registro de despesas com combustível, de mais de R$ 3,4 mil. “Qualquer uso de veículo em favor de candidato no período de sua campanha eleitoral deve ser declarado, ainda que de forma estimável, na sua prestação de contas”, afirma a juíza, na decisão.

A defesa do parlamentar explica que não houve pagamento pela utilização dos veículos, que teriam sido cedidos de forma voluntária pela própria militância e por isso não foi feito o lançamento no sistema – que neste caso seria dispensável, segundo entendimento da defesa. Contudo, a juíza pondera que doações voluntárias não devem gerar ônus, o que ocorreu, já que o candidato precisou pagar pelo combustível e, portanto, “deveria ter sido lançada a doação de recurso estimável em dinheiro com a cessão de veículo para a campanha”, reforça.

Quanto às contas de Gruner, entre os itens analisados, a magistrada entende que houve irregularidade de omissão de receita, semelhante à de Rincos. Segundo os dados informados pelo candidato, foram gastos cerca de R$ 4,5 mil com combustível, porém, não houve registro de locação ou cessão de veículo.

A juíza relatou que não encontrou os registros alegados pela defesa e que, caso tivesse acontecido algum erro no lançamento dos dados, estes deveriam ter sido reencaminhados de forma correta. A juíza também observa que os gastos com combustível foram fracionados em despesas de que variam de R$ 50 a R$ 125, “o que pode denotar até mesmo a compra de combustível em favor de terceiros que não trabalharam em sua campanha”.

“Não deixamos de declarar nada, mão escondemos nada, está tudo ali, mas a Justiça entendeu que deveríamos ter prestado contas de outra forma”, afirma o vereador Marcelindo Gruner. Ele reforça que prestou todas as informações solicitadas pelo TRE-SC e que a desaprovação das contas ocorreu pelo lançado dos dados de forma diferente à entendida pela Justiça.

Decisão da Justiça não afeta mandato
Apesar da desaprovação das contas, a decisão não afeta o mandato dos parlamentares. No caso de Rincos, por exemplo, cujo processo já retornou à primeira instância, cabe apenas restrição administrativa, segundo informações do Cartório Eleitoral de Jaraguá do Sul. O parlamentar pode ser eleito, constando em seu cadastro de eleitor a rejeição da prestação de contas.

A assessoria de imprensa do TRE-SC, complementa que todas as desaprovações de contas são encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que faz a análise da recorrência e da gravidade da situação. Conforme entendimento do MPE, continua a assessoria, o órgão pode decidir entrar com uma ação posterior “que pode resultar em sanções, inclusive na cassação de mandato”.