Vereadores de Jaraguá do Sul terão Código de Ética

Fotos: Gabriel Vieira/Assessoria Câmara de Jaraguá do Sul

Por: Áurea Arendartchuk

10/03/2021 - 10:03

A Câmara jaraguaense aprovou na terça-feira (9), o projeto de resolução que cria o Código de Ética dos Vereadores de Jaraguá do Sul. Esta foi a segunda votação do projeto, a primeira ocorreu no dia 25 de fevereiro.

O Código de Ética estabelecerá os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos parlamentares. Ele cria também o Conselho de Ética, que vai julgar os casos denunciados. O projeto de resolução leva as assinaturas dos vereadores Luís Fernando Almeida, Osmair Luiz Gadotti e Onésimo Sell, todos do MDB.

Também foram votadas emendas ao projeto de resolução. Três delas – as emendas 1, 6 e 7 – foram aprovadas por unanimidade. Confira o que diz cada emenda:

Emenda 1 – reuniões gravadas (dos vereadores Sirley Schappo e Rodrigo Livramento)

A primeira emenda acrescenta ao texto a exigência de que todas as reuniões do Conselho de Ética sejam gravadas em vídeo e arquivadas. O argumento é que as gravações das reuniões darão mais transparência e publicidade às atividades do Conselho.

Emenda 6 – mais prazo para defesa (dos vereadores Sirley Schappo e Rodrigo Livramento)

A emenda n° 6 alterou de 5 para 10 dias o prazo que o denunciado tem para apresentar a defesa por escrito ao Conselho de Ética. O objetivo seria oportunizar um tempo hábil para o acusado juntar documentos e elaborar a sua defesa. Além disso, a emenda acresce no texto o termo “garantindo-se em todos os atos o contraditório e a ampla defesa”, visando dar mais segurança jurídica e possibilidade de defesa aos processados.

Emenda 7 – denegrir ≠ infamar (dos vereadores Luís Fernando Almeida, Osmair Gadotti e Onésimo Sell)

A emenda 7 substitui o termo “denegrir” pelos termos “infamar” e “macular” no artigo 7° da resolução e ainda define os conceitos de infamar e macular as imagens de vereador e da Câmara como:

“I – imputar inveridicamente a qualquer Vereador, à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul ou a seus servidores a prática de conduta definida legalmente como criminosa ou, mesmo sabendo ser falsa, a propala;

II- atribuir a qualquer Vereador, à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul ou a seus servidores fato não verdadeiro de forma negativa à sua honra e imagem;

III – ofender a honra e a imagem de qualquer Vereador, da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul ou de seus servidores, de forma oral ou escrita, atingindo seus atributos físicos, morais, intelectivos ou sociais.”

Duas emendas também estavam na pauta, mas foram rejeitadas pelos vereadores:

Emenda 4 – declaração de candidatura (dos vereadores Sirley Schappo e Rodrigo Livramento)

A emenda n° 4 acrescenta ao texto que os vereadores que estiverem interessados em compor o Conselho de Ética devem declarar suas candidaturas antes da votação.

Emenda 5 – eleição dos cargos do conselho (dos vereadores Sirley Schappo e Rodrigo Livramento)

A emenda n° 5 muda a forma como o presidente e o vice-presidente do Conselho de Ética são escolhidos. No texto atual, quem escolheria o presidente e o vice seriam os 11 vereadores em plenário, já no momento da eleição dos membros do Conselho.

A emenda n° 5 pretende que os 11 vereadores elejam apenas os 5 membros do Conselho, mas que o presidente, o vice-presidente, o membro titular e os suplentes sejam definidos somente depois da eleição, entre os próprios membros eleitos.

O argumento é “para dar autonomia ao Conselho de Ética, assim como ocorre nas próprias comissões (permanentes da Câmara de Vereadores), onde os próprios membros decidem quem será o presidente, vice-presidente e membro”.

Essas emendas 4 e 5 foram rejeitadas por 6 votos contrários e 4 favoráveis. Votaram contra os vereadores Anderson Kassner, Jair Pedri, Jonathan Reinke, Luís Fernando Almeida, Nina Santin Camello e Osmair Luiz Gadotti. E votaram a favor os vereadores Ademar Winter, Jeferson Cardozo, Sirley Schappo e Rodrigo Livramento.

Segundo o projeto, a primeira eleição dos membros do Conselho de Ética deverá ser realizada no prazo de 30 dias após a publicação desta resolução.