Na sessão desta terça-feira (27), a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei do Executivo que regulamenta a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios da cidade. A nova legislação estabelece diretrizes para os cemitérios públicos e privados e revoga os artigos 249 a 268 do antigo Código de Posturas (Lei Municipal Nº 1.182/1988).
Antes da aprovação final, os vereadores aprovaram mais de 40 emendas ao projeto, que contribuíram para a construção do texto final. A proposta define que sepultamentos só poderão ocorrer mediante apresentação de certidão de óbito ou, em casos excepcionais, guia de sepultamento. Também proíbe sepultamentos sem autorização legal e o funcionamento de cemitérios clandestinos ou irregulares, que poderão ser fechados pelo Poder Público.
Os cemitérios públicos permanecerão sob responsabilidade da Prefeitura, sendo administrados pela Secretaria Municipal da Administração. A regulamentação abrange cemitérios municipais do Centro, Chico de Paulo, Jaraguá 99, Nereu Ramos, Rau, Vila Lenzi, além do Cemitério Protestante Bruestlein.
A nova lei também cria a Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios, que será responsável por gerir os serviços administrativos, operacionais e de fiscalização, além de organizar a cobrança pelos serviços prestados. A cobrança seguirá uma tabela de preços públicos, respeitando o princípio da modicidade.
Os cemitérios privados terão que cumprir requisitos ambientais, sanitários e legais, sendo que sua implantação só será permitida mediante autorização municipal. Embora privados, esses cemitérios continuam sendo fiscalizados pelo município, devido ao seu caráter de interesse público.
Entre outras determinações, a nova legislação:
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Proíbe sepultamentos abaixo do nível do solo e o uso de materiais cortantes como ornamentos;
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Estabelece regras para exumações e doações de restos mortais a instituições científicas;
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Define prazos de validade e renovação da autorização de uso de jazigos;
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Prevê sanções e multas para quem descumprir as normas;
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Garante isenção de taxas para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante parecer da Assistência Social;
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Mantém as doações históricas de lotes, como os destinados a veteranos da FEB e vítimas da explosão da Fábrica de Pólvora.
Agora, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei, estabelecendo as normas operacionais necessárias.