Vereadores aprovam projeto que atualiza lei dos transportes em Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação/CMJS

Por: Elissandro Sutil

10/08/2021 - 12:08

Em sessão nesta terça-feira (10), os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei que atualiza a legislação sobre o transporte escolar e o transporte de fretamento no município.

A matéria, de autoria do Executivo, entrou na Casa de Leis no dia 24 de maio e passou pela primeira votação no dia 29 de junho com aprovação unânime dos vereadores.

Desde então, o PL entrou na pauta de votações em mais cinco oportunidades para a segunda votação, mas foi retirado uma vez por ofício da Mesa Diretora e outras quatro vezes por pedidos de vista dos vereadores Ademar Winter (PSDB), Jeferson Cardozo (PSL), Rodrigo Livramento (Novo) e Sirley Schappo (Novo). Agora aprovado, o PL vai revogar a lei municipal n° 3.074 de 2002 e implementar um novo texto com várias alterações que vão adaptar as regras para os serviços de transporte ao momento atual.

Uma das mudanças em comparação à lei antiga, por exemplo, é o acréscimo de exigência da EAR (Exerce Atividade Remunerada) impressa no campo de observações no verso da CNH do condutor, além de curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran. O termo de autorização e a licença para trafegar dos condutores passam a ter validade de um ano. Outro acréscimo diz respeito à exigência de certificado de cronotacógrafo no termo de autorização para exercer a atividade.

Uma das alterações diz respeito à proibição de veículos do transporte escolar realizarem serviços de transporte de fretamento e vice-versa. A lei de 2002 permitia as empresas e os motoristas realizarem as duas atividades. Segundo o novo texto, a partir de 1° de janeiro de 2022, isso passa a ser proibido.

A lei revogada também exigia que toda van ou micro-ônibus do transporte escolar tivesse um acompanhante – além do motorista – para cuidar dos estudantes. A nova redação diz que apenas veículos que trabalhem com crianças de até 10 anos de idade terão o dever de possuir esse acompanhante. Porém, a nova lei também exige que esse acompanhante tenha, no mínimo, 18 anos de idade, exigência que não havia na lei antiga.

Alterações também foram feitas nas regras para a idade dos automóveis. Até agora, eles podiam ter até 12 anos e capacidade de no mínimo 10 e no máximo 26 passageiros. Quando o projeto for sancionado pelo prefeito, os veículos serão divididos em duas categorias: os que poderão ter até 12 anos de idade, com capacidade entre 10 e 20 passageiros; e os que poderão ter até 15 anos para os veículos de 21 ou mais passageiros.

Outra modificação pretende desfazer um preconceito que havia no texto anterior da lei que dizia que o condutor não poderia “ter defeito físico incompatível com a função”. A nova redação passa a ser “ter veículo adaptado às suas necessidades em caso de pessoa com deficiência”, possibilitando às pessoas com deficiência o direito de trabalhar no setor.

Os outros regramentos contidos na lei anterior continuam como estavam. O projeto aprovado agora será enviado à Prefeitura para sanção do prefeito Antídio Lunelli.

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