A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou, em primeira discussão e votação, nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei Ordinária nº 69/2026, de autoria do Executivo Municipal, que revoga as Leis Municipais nº 7.989/2019, de 5 de julho de 2019, e nº 9.180/2022, de 18 de outubro de 2022.
As normas tratam da remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono nas vias públicas do município. A proposta recebeu 10 votos favoráveis e nenhum contrário.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a revogação ocorre em razão da Lei Federal nº 14.599/2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente com a inclusão do artigo 279-A. O dispositivo estabelece procedimento mais célere e eficiente para a remoção de veículos em estado de abandono ou sinistrados, independentemente da existência de infração de trânsito.
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Conforme o documento encaminhado à Câmara, a normativa federal vigente confere maior efetividade às ações do Poder Público. Já o regramento municipal atualmente em vigor impõe trâmites administrativos que, na prática, podem comprometer a agilidade e a eficiência das medidas fiscalizatórias.
A proposta também aponta a necessidade de alinhamento da legislação municipal à norma federal e aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da eficiência.
Como o projeto ainda precisa passar por segunda discussão e votação, a aprovação desta segunda-feira representa apenas a primeira etapa da tramitação no Legislativo jaraguaense.