Na sessão desta quinta-feira (27), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul analisou uma indicação de autoria do vereador Delegado Mioto (União).
Ele sugere ao Executivo a elaboração de um projeto de lei para regulamentar a internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou transtornos mentais no município.
A justificativa da matéria destaca a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o tratamento de indivíduos em situação de vulnerabilidade, alinhando as práticas assistenciais às legislações federais vigentes, como a Lei n. 10.216/2001 e a Lei n. 11.343/2006.
O objetivo é garantir um ambiente de respeito, dignidade e recuperação para essas pessoas, ao mesmo tempo em que se busca minimizar os impactos sociais e garantir maior segurança à comunidade.
Segundo Mioto, a medida visa enfrentar a crise da dependência química e dos transtornos mentais, que afetam não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também a coletividade.
O parlamentar argumenta que a regulamentação da internação involuntária pode ser uma ferramenta eficaz para auxiliar aqueles que, devido à gravidade de sua condição, não conseguem buscar ajuda por conta própria.
Mioto adverte que é preciso instrumentos legais que permitam uma abordagem mais proativa para lidar com essa situação. Para ele, muitos cidadãos estão presos em um ciclo de dependência que compromete suas vidas e impacta a segurança pública.
Além disso, o tratamento em ambiente controlado, aliado a programas abrangentes de recuperação, pode ser um caminho para a reintegração social dessas pessoas.
A proposta também visa reforçar o cumprimento da Lei Municipal Nº 9.609/2024, que regulamenta normas federais sobre saúde mental e dependência química, estabelecendo a internação humanizada para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A lei oferece tratamento integral e especializado, visando a recuperação e reinserção social, familiar e econômica dos pacientes.
A internação pode ser voluntária ou involuntária, sendo esta última autorizada por familiares, responsáveis legais ou servidores públicos da saúde e assistência social.
A medida deve ser formalizada por um médico e comunicada às autoridades competentes em até 72 horas.
O tratamento envolve uma equipe multidisciplinar, considerando as necessidades individuais dos pacientes.
Para dependentes químicos, a internação pode durar até 90 dias, com possibilidade de interrupção a pedido da família ou responsável.
Além disso, o município deve monitorar o tratamento e oferecer programas profissionalizantes para reinserção no mercado de trabalho.
A indicação agora aguarda manifestação da Prefeitura, que deverá avaliar a viabilidade da regulamentação sugerida.