Nesta semana a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados aprovou o texto básico elaborado pelo relator, deputado Samuel Moreira e que mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro. A reforma da Previdência modifica as regras de aposentadoria para funcionários da iniciativa privada e dos servidores públicos da União.
Veja os principais pontos aprovados no texto-base esta semana e que se forem aprovados na Câmara Federal o que podem mudar na sua vida:
Idade para aposentar:
65 anos para homens do setor público e privado;
62 anos para mulheres do setor público e privado;
60 anos para professores homens;
57 anos para professoras mulheres;
Tempo mínimo de contribuição:
20 anos para homens do setor privado;
15 anos para mulheres do setor privado;
25 anos para homens e mulheres do setor público;
Regras de transição:
As regras da PEC valem para quem ainda não começou a trabalhar. Quem está na ativa e contribui para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Para quem trabalha, a idade mínima sobe aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e, a cada ano, terá acréscimo de seis meses;
O que ficou fora do parecer do relator:
Capitalização – PEC enviada pelo governo federal abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança.
Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais seguindo a previdência nacional
Desconstitucionalização – Dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças fossem feitas por projeto de lei.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago no valor de um salário mínimo aos idosos e deficientes de baixa renda, seria liberado apenas depois dos 70 anos (hoje, é aos 60).
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