Desde outubro do ano passado está em vigor a nova lei das calçadas de Jaraguá do Sul. O texto regulamenta quais materiais podem ser utilizados na construção dos passeios, as medidas para acesso de carros e para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, entre outros pontos.
O secretário de Planejamento e Urbanismo Eduardo Bertoldi explica que a adequação e construção das calçadas no novo modelo serão exigidas quando proprietários de imóveis buscarem a regularização da sua moradia, pedindo o habite-se, ou do seu comércio, solicitando o alvará de funcionamento.
Mas a Prefeitura também pode fazer a notificação dos proprietários de calçadas irregulares ou ausentes a qualquer momento, destaca Bertoldi, para que os reparos sejam feitos.
O prazo para as melhorias varia, sendo 30 dias para pequenos reparos e 240 dias (oito meses) para construção da calçada.
Quem for notificado e não se adequar, mesmo após ter recebido advertência por não ter cumprido com a notificação no prazo determinado, pode ser multado.
Na primeira vez, a multa é de R$ 924,45, que corresponde a 5 UPMs (Unidade Padrão Municipal). Em caso de reincidência, a penalidade sobe para mais de R$ 3,6 mil.
Como se adequar
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