Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram, nesta terça-feira (4), o projeto de lei n° 138/2021, que revoga dois artigos do Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
Um dos artigos revogados é o 17, que estabelecia largura mínima de 2,50m para calçadas de edificações construídas a partir de 1° de junho de 2020 – data de início da vigência do Código.
O outro é o artigo 18, que obrigava as edificações com calçadas menores do que 2,50m a terem um recuo frontal de, no mínimo, 2 metros e meio, contados da linha do meio fio até o início da construção.
Segundo a mensagem enviada pela Prefeitura junto ao projeto de lei, a aplicação dessa legislação municipal gera muitas discussões sobre a sua complexidade e os possíveis problemas de indenização causados pela aplicação dos artigos 17 e 18 do Código de Zoneamento.
No dia 26 de março, em reunião plenária do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade), o secretario de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, Eduardo Bertoldi, explicou que, na prática, a exigência de largura mínima de 2,50m para calçadas é inviável, já que há a necessidade de desmembramento e indenização dessas áreas aos proprietários, e que o Poder Público Municipal não tem recursos financeiros e profissionais para atender a essa demanda.
Segundo a ata do Comcidade, o assunto será debatido em reuniões promovidas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo para buscar uma alternativa para o regramento de construção de calçadas.