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Tribunal de Justiça julga no dia 17 a legalidade da greve dos servidores municipais de Jaraguá

Por: Elissandro Sutil

06/10/2017 - 16:10 - Atualizada em: 08/10/2017 - 11:00

Foi marcado para o dia 17 deste mês o julgamento de ação ingressada pela Prefeitura de Jaraguá do Sul contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaraguá do Sul (Sinsep), pedindo a declaração de ilegalidade ou abusividade da greve da categoria, ocorrida entre março e abril deste ano.

O relator do caso, desembargador Cid Goulart, pediu nesta semana a inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) e foi atendido pelo presidente do órgão, desembargador João Henrique Blasi.

A assessoria jurídica do Sinsep informa que vai acompanhar o julgamento na sede do tribunal, em Florianópolis, mas que ainda não recebeu a notificação da Justiça, aguardada para que possa definir os encaminhamentos.

A Procuradoria-geral do Município afirma que também não recebeu a notificação sobre o julgamento. À reportagem o setor informou que iria se inteirar da movimentação do processo e que retornaria para mais informações.

Na ação, o município alega que a greve seria abusiva, pois não teria havido a entrega de plano de manutenção da prestação dos serviços indispensáveis, nem teria sido comprovada a realização das assembleias de deliberação da greve, embora algumas assembleias tenham sido feitas em frente à Prefeitura. O município também sustenta, entre outras alegações, que serviços como saúde, educação, assistência social e fornecimento de água e esgoto seriam considerados essenciais e, portanto, “sequer se admite paralisação”, diz a procuradoria, na ação.

Já a defesa do sindicato afirma que a categoria manteve os serviços essenciais, sendo estes os que “se não atendidos, colocariam em perigo iminente a sobrevivência, saúde ou a segurança da população”. Também reforça que, segundo a lei que regulamenta o direito de greve, “das atividades relacionadas no art. 10 da Lei n. 7.783/89, apenas o tratamento e abastecimento de água, a assistência médica, a distribuição de medicamentos, a captação e tratamento de esgoto e o processamento de dados ligados a serviços essenciais dizem respeito a serviços prestados diretamente pela municipalidade”, não estando incluída, portanto, a educação.

 

Servidores em frente à Prefeitura: pedido de respeito | Foto Eduardo Montecino/OCP

Ainda sobre a prestação dos serviços na saúde, a defesa sustenta que a estrutura que permaneceu atendendo à população “em nada difere da estabelecida pela Prefeitura para os dias declarados de ponto facultativo durante o Carnaval”, salienta, na ação.

Além de solicitar a liminar para restabelecer a prestação dos serviços, o município também requereu, na ação, a fixação de multa diária no valor de R$ 100 mil ao Sinsep, a seus dirigentes e aos grevistas para “a garantia do cumprimento da medida antecipatória dos efeitos da tutela (liminar) pretendida”. Porém, o relator definiu a multa, diária, em R$ 20 mil, no caso de descumprimento da liminar.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP