O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de que Tribunais de Contas estaduais tem autoridade para condenar governadores e prefeitos em razão de improbidades administrativas no repasse de verbas de convênios realizados entre estados e municípios.
As informações são da Gazeta do Povo.
A medida, unânime, veio em resposta a um pedido de Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), de que a corte anulasse a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
De acordo com a resolução do STF, em casos como esse, as penas poderão ser aplicadas quando for provada a responsabilidade pessoal dos membros dos executivos estadual e municipal nas irregularidades.
A Suprema Corte ainda estabeleceu que tais decisões dos Tribunais de Contas não precisarão ser julgadas ou aprovadas pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, e tem repercussão geral reconhecida (Tema 1287).
Segundo o ministro Luiz Fux, relator da matéria, no julgamento anterior sobre esse tema, RE 848826 (Tema 835), o Supremo somente vedou que os pareceres dos Tribunais de Contas fossem utilizados para rejeitar contas anuais dos prefeitos e, desse modo, usados como forma de tornar os mandatários inelegíveis.
De acordo com o ministro, essa limitação não impede os Tribunais de exercer suas funções de fiscalização, tendo em vista a autonomia que lhes é garantida pela Constituição Federal.
Fux ainda afirmou que uma das competências dos Tribunais de Contas é definir a responsabilidade das autoridades controladas, bem como aplicar as punições previstas em lei, caso sejam verificadas irregularidades nos procedimentos administrativos.