O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz Ronnie Herbert Barros Soares e foi assinada nesta terça-feira (28).
O processo foi aberto pelo partido Missão após declarações de Lula em evento do dia 19 de maio de 2026, transmitido no YouTube oficial da Presidência. Na ocasião, o presidente disse ao público que “um dia” eles poderiam “dar voto” para Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras e pré-candidatas ao Senado por SP.
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O juiz rejeitou o pedido de multa às duas ex-ministras por não ver prova de participação delas. Já em relação a Lula, entendeu que a frase “dar voto para as duas” foi um pedido “inequívoco” de voto, vedado fora do período eleitoral. Para o magistrado, o fato de a fala ter ocorrido em evento oficial e pelo presidente agravou a conduta, por isso a multa ficou acima do mínimo legal.
Além da multa, o TRE-SP determinou a retirada do vídeo do YouTube. A defesa de Lula pode recorrer ao próprio TRE-SP ou ao TSE. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia pedido a punição apenas do presidente.