TRE nega pedido para propagandas regionalizadas na televisão

Eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência | Foto Agência Brasil

Por: Ewaldo Willerding Neto

02/09/2018 - 06:09

A Justiça Eleitoral catarinense indeferiu o requerimento apresentado pela coligação “Um caminho pra gente” (PSOL/PCB) para que os partidos e coligações fossem autorizados a apresentarem inserções regionalizadas das propagandas eleitorais gratuitas na televisão em Santa Catarina.

O pedido foi indeferido, de acordo com o desembargador Cid Goulart Junior, relator do processo, por ter potencial para desequilibrar o pleito e trazer insegurança para o eleitorado.

Além disso, o desembargador argumentou que “o sistema eleitoral brasileiro vigente prevê que a eleição, no caso a estadual, tenha como circunscrição todo o estado de Santa Catarina, devendo o candidato apresentar-se de maneira única perante toda a população”.

Por ser uma eleição estadual, o relator concluiu que “todo o eleitorado deve ter ciência das mesmas propostas, não sendo admissível, por exemplo, que em uma região sejam defendidas propostas específicas, sem que o votante tenha conhecimento das demais, apresentadas somente a outra parcela dos cidadãos […]. Ao permitir o uso de material regionalizado estar-se-ía inclusive, permitindo a veiculação de propostas contraditórias, adaptadas a um público específico”.

 

 

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