TJ declara constitucional modelo de transferências especiais entre o governo de SC e municípios

Foto: Arquivo/TJSC

Por: Pedro Leal

06/07/2023 - 10:07 - Atualizada em: 06/07/2023 - 10:39

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu nesta quarta-feira (5) que o modelo de transferências especiais do governo do Estado, o chamado “PIX de Moisés”, é constitucional.

Os desembargadores que a iniciativa criada durante a gestão do ex-governador Carlos Moisés, é válida. As informações são do portal G1.

A posição declarada vencedora foi proposta pelo desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJ.

O magistrado entendeu que as transferências especiais são constitucionais, mas precisam de modulação. O placar final foi de 19 a 6 pela constitucionalidade do modelo.

Embora tenha decidido que a modalidade é constitucional, a decisão impõe medidas de controle já apontadas como necessárias pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE).

O governo atual, de Jorginho Mello, entretanto, argumentou após o julgamento de que os repasses feitos através das transferências especiais são “irregulares”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entende que, por dizerem que o PIX precisaria seguir as regras do TCE, ele foi feito de forma irregular.

Do ponto de vista jurídico, entretanto, a maioria do TJSC considerou o modelo constitucional com o adendo da regulamentação com base nas regras do TCE.

O ex-governador Carlos Moisés também se manifestou após a decisão. Citou que por ser inédito, eram naturais os questionamentos sobre as práticas e que, ainda em 2022, ajustou as transferências para as ações determinadas pelo TCE-SC.

O que diz a gestão Jorginho Mello

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu na manhã desta quarta-feira (5) que as transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até o ano de 2022 são irregulares. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021. O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais. Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição.

Durante o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, declarou que “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”. Ele citou voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios.

O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária. Isso porque os desembargadores optaram por preservar os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos. Os magistrados demonstraram receio que a correção da irregularidade gerasse um passivo estrutural significativo nas cidades catarinenses, prejudicando os contribuintes. Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comemorou a decisão. Segundo ele, a posição do Tribunal foi a mais correta para Santa Catarina.

“A interpretação conforme a Constituição proposta pelo presidente do TJSC, na prática, aponta que as transferências só poderiam ser feitas conforme as diretrizes dos órgãos de controle – o que não ocorreu e por isso o que foi feito é inconstitucional. O resultado é importante e reafirma que distribuição de recursos para cidades precisa ocorrer de forma republicana, impessoal e, acima de tudo, constitucional. Interromper essa prática é fundamental para que as políticas públicas implementadas pelo Governo atendam ao maior número de pessoas, com transparência, bons e mensuráveis resultados. Mais do que viabilizar isso, a Justiça atuou com sabedoria ao impedir que o passado fosse corrigido com um futuro de interrupção de trabalhos e obras inacabadas Estado afora”, disse, ao final da sessão, o chefe da PGE/SC.

Com o resultado, a prática de repasse de recursos do Governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina. No âmbito da Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.

O que diz o ex-governador Carlos Moisés

Hoje é um dia muito importante para Santa Catarina. Por ampla maioria de 19 votos a favor, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou constitucional o inovador projeto de transferências especiais implantado pelo governo do Estado, com o apoio da Assembleia Legislativa, em 2020.

O que isso significa? Isso significa que a mais alta corte da justiça catarinense considerou absolutamente legal o repasse direito às prefeituras, iniciativa que representou um duro golpe na burocracia e esvaziou o poder daqueles que ainda se beneficiavam com a velha prática de criar dificuldades para vender facilidades.

O programa de transferências especiais deu novo ritmo ao desenvolvimento do estado e dos municípios, beneficiando diretamente quem mais precisa. Como sempre disse, é na cidade que as pessoas vivem e é para elas que o poder público deve trabalhar. E foi isso que nós fizemos.

Como o projeto era inédito e inovador, natural os questionamentos. Primeiro foi o Tribunal de Contas do Estado, que recomendou ajustes e ampliação da transparência, a fim de permitir o maior controle. Esses ajustes foram promovidos já em 2022. Agora que o Tribunal de Justiça também concluiu pela legalidade, cabe ao atual governo decidir se continua apostando no desenvolvimento dos municípios ou se regride, trazendo de volta a burocracia e velhas práticas do passado.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).