TCE/SC alerta sobre contratação de apresentações artísticas com recursos públicos municipais

Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay

Por: Elisângela Pezzutti

14/09/2023 - 11:09

Nesta segunda-feira (11), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu nota técnica, em que alerta sobre a contratação de shows artísticos com recursos públicos municipais.

“A contratação de apresentações artísticas com uso de recursos vultuosos do erário deve ser realizada com prudência pelos entes públicos e após avaliação do atendimento às ações prioritárias da administração pública”, diz o artigo na Nota Técnica TC-6/2023.

A nota esclarece e orienta que são consideradas ações prioritárias da administração pública os investimentos previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual nas áreas de saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura.

Ainda de acordo com o documento, a despesa poderá ser considerada ilegítima quando não forem cumpridos os limites mínimos constitucionais de gastos com saúde e educação.

O Processo Normativo PNO 23/00063888, que resultou na nota técnica, foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Contrato sem licitação

No caso do gestor decidir pela contratação por inexigibilidade, ou seja, sem licitação, a nota recomenda a realização de ampla pesquisa de mercado, para verificar se o preço cobrado está de acordo com a remuneração do artista escolhido em shows semelhantes e se esses valores estão equiparados aos cobrados em eventos privados do mesmo porte.

“Para se efetivar contratação de artista por Inexigibilidade de Licitação é necessário que o trabalho artístico a ser desenvolvido só possa ser realizado por determinado artista, e que esse detenha
consagração da opinião pública e/ou da crítica especializada”, alerta o texto.

A nota também ressalta que o evento não deve ser restringido a uma determinada parcela da população e que é obrigatório que a contratação seja precedida de ampla divulgação.

Em anos eleitorais, o cuidado deve ser ainda maior, já que a legislação (Lei n. 9.504/1997) veda a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para a inauguração de obras ou serviços públicos nos três meses que antecedem as eleições.

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Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.