TCE condena ex-diretores da Casan a devolverem mais de R$ 20 milhões

Foto: TCE-SC/Divulgação

Por: OCP News Florianópolis

02/08/2024 - 11:08 - Atualizada em: 02/08/2024 - 11:26

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregulares a aceitação, a manutenção e a aquisição de cotas de fundos de investimentos, no período de 2013 a 2020, pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), em decorrência de acordo extrajudicial realizado com a Fundação Casan (Fucas) para quitação de dívida. Diante disso, decisão, aprovada na sessão plenária virtual encerrada no dia 25 de julho, condenou os responsáveis à época à devolução de R$ 14.186.976,90 — atualizado, o valor ultrapassa os R$ 20 milhões — aos cofres da estatal.

A denúncia da irregularidade partiu do deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), em agosto de 2023, em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa (Alesc). “Perder mais de R$14 milhões por incompetência é tão inaceitável quanto uma empresa de águas e saneamento de Santa Catarina colocar dinheiro do pagador de impostos em uma empresa de laticínios do Rio de Janeiro. Inaceitável e inexplicável!”, afirma Cadorin.

O valor é referente ao dano causado ao erário com o acordo celebrado entre a Casan e a Fucas, em 2013, para transferência de valores da contribuição patronal de Plano de Demissão Incentivada (PAD), mediante cessão de cotas de investimentos e transações junto aos fundos Florença e Fromage FIP – SM4 Indústria e Comércio de Laticínios S.A. Tais constatações estão no processo @TCE 22/00496456, que trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Casan, a partir de apontamentos da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), do Ministério Público junto ao Tribunal, e do relator, conselheiro Aderson Flores.

Na decisão, o TCE/SC ressaltou que o investimento da Fucas nos dois fundos não contemplou prévia análise técnica de viabilidade econômica, de rentabilidade e de grau de risco, e apontou que a providência não condiz com as práticas de investimentos da Companhia e de suas atividades finalísticas. Para encerramento do litígio, foram aceitas, em dezembro de 2014, cotas no Fundo Florença — no valor de R$ 6.059.253,29 — e no Fundo Fromage FIP — de R$ 5.730.443,20.

Outro problema constatado pela DEC está relacionado à manutenção de investimentos no Fundo Florença mesmo depois do prazo inicial de resgate — portanto, sem que os valores ingressassem no caixa da Casan —, com posterior transferência das cotas para o Fundo Fromage e para aplicações em Carta de Crédito Imobiliário (CCI), em dezembro de 2018. A diretoria verificou, ainda, irregularidade na aceitação passiva da liquidação do Fundo Florença, com o resgate integral dos valores do Fundo e a aplicação de R$ 1.193.219,38 em Carta de Crédito Imobiliário e de R$ 7.677.061,67 em cotas do Fundo Fromage, não resgatável. Ambas as aplicações registravam valor zero em junho de 2019.

Para o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, a ausência de prévia análise quanto às condições de segurança, à rentabilidade, à solvência e à liquidez, bem como sem efetivo acompanhamento da evolução dos valores aplicados, levaram à perda total do investimento, em prejuízo ao patrimônio da Companhia. “Tais situações demonstram a completa falta de zelo e diligência por parte dos gestores, bem como o desrespeito ao princípio constitucional da eficiência, que culminaram em danos aos cofres da Casan”, realçou.

Em seu voto, o conselheiro Aderson mencionou que os gestores, ao aceitarem, como quitação de dívida, investimentos substanciais sem qualquer análise crítica, agiram de modo a fragilizar dispositivos da Lei 6.404/76, especialmente os arts. 153 a 155. “A perda total dos investimentos realizados pela Casan não pode ser tratada como mero risco de mercado, sobretudo porque ressai dos autos que tal resultado decorreu de condutas temerárias por parte dos agentes envolvidos”, afirmou, ao salientar que “a ausência de norma interna não afasta o dever de o administrador da Companhia empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem probo costuma empregar na administração dos bens que lhe são confiados”.

Débito e multas

A partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC — ocorrida nesta quarta-feira (31/7), nas páginas 5 e 6 —, o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Casan Laudelino de Bastos e Silva, o ex-diretor-presidente da Companhia Valter José Gallina e o sócio e diretor da SM4 Indústria e Comércio de Laticínios e sócio do Fundo Fromage, Marco Aurelio Grillo, terão o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento, solidário, do débito de mais de R$ 14 milhões — atualizado e corrigido — aos cofres da estatal ou para interpor recurso.

Além da devolução dos recursos, os ex-gestores da Casan — Laudelino e Valter — deverão, cada um, recolher multa, no valor de 7,5 mil, por terem ordenado investimentos adicionais pela estatal, em fevereiro de 2016 — de R$ 1.001.515,44 — e em fevereiro de 2017 — de R$ 1.004.836,76 —, na empresa SM4 Indústria e Comercio de Laticínios S.A. Realizadas sem justificativas plausíveis, tais operações foram consideradas estranhas às finalidades da Companhia, e, conforme registrado na decisão, os recursos poderiam ter sido utilizados para suprir as necessidades da estatal.

De acordo com o relator, a natureza e a gravidade da infração, que envolve o uso indevido de recursos que deveriam ser aplicados na área de saneamento básico, campo de atuação estatal relacionado a direitos fundamentais, justificam o aumento da pena. “A prática do ato danoso fez com que os recursos que deveriam atender à missão institucional da Casan fossem desvirtuados para atender a fluxo de caixa de empresa [SM4]”, comentou.

De acordo com a decisão aprovada, os fatos apurados serão comunicados ao Ministério Público de Santa Catarina, para ciência e como forma de subsidiar a adoção de providências.

Entenda o caso

Em 12 de dezembro de 2013, com o objetivo de encerrar litígios existentes entre a Casan e a Fundação Casan (Fucas), as partes firmaram Transação Extrajudicial Condicionada, para pactuarem a transferência dos valores remanescentes de contribuição patronal referente a Plano de Demissão Incentivada (PAD), no montante de R$ 11.771.347,86, pela Fucas à Casan, sem a especificação da forma ou do meio monetário para a liquidação. Em 15 de janeiro de 2014, a Casan solicitou formalmente, à Fucas, a transferência daquele valor. Todavia, não houve a transferência.

Em 26 de dezembro de 2014, os contratos de dação em pagamento foram firmados e, em fevereiro de 2015, foi realizada a transferência das cotas dos Fundos Florença Renda Fixa e Macroinvest Fromage FIP para a Casan, sendo R$ 5.730.443,20 via Fundo Fromage e R$ 6.059.253,2 via Fundo Florença. Restou, ainda, para a quitação total do acordo extrajudical, o montante de R$ 1.097.515,15, o qual seria realizado por meio de contrato de confissão de dívida celebrado entre as partes.

Em fevereiro de 2016 e em fevereiro de 2017, a Casan realizou aportes no Fundo Florença, nos valores de R$ 1.000.000,00 e R$ 1.004.580,87, respectivamente, e a próxima movimentação dos valores ocorreu em 12 de dezembro de 2018, quando a Casan resgatou do Fundo Florença a quantia de R$ 8.870.281,05, aplicando R$ 1.193.219,38 em Carta de Crédito Imobiliário (CCI) e o restante, R$ 7.677.061,67, em cotas do Fundo Fromage.

Em 14 de dezembro de 2018, a Casan aplicou o montante de R$ 1.193.291,38 em duas CCIs da emissora Domus Companhia Hipotecária e Administradora Positiva CTVM S/A, que já se encontrava em processo de liquidação extrajudicial desde 22 de maio de 2018. Foi publicado um edital de convocação para a apresentação dos créditos — 7 de janeiro de 2019 a 5 de fevereiro de 2019 — e, como a Casan não se manifestou a tempo, os valores das CCIs, que estavam em R$ 1.227.997,66, em maio de 2019, passaram para zero, em junho de 2019.

Em março de 2019, a administração das CCIs passou a ser da Um Investimentos e, em junho de 2019, as CCIs com vencimento em 17 de junho de 2019 não foram pagas pelo emissor, implicando em perda de capital da Casan.

Em setembro de 2020, a LAD Capital — administradora do Fundo Formage — emite fato relevante de avaliação das cotas do fundo a valor justo, levando em conta o laudo de avaliação econômico-financeira da companhia investida — SM4 Industria e Comércio de

Laticínios S.A. —, elaborado pela Apis Consultoria Empresarial Ltda. Considerando-se a marcação a preço justo das cotas do fundo, bem como o laudo emitido pela Apis, a Casan foi informada que o novo valor das ações do FIP Formage passou a ser de R$ 0,00.

* Com informações do Tribunal de Contas do Estado de SC

 

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