Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Navegantes que proibia o uso de linguagem neutra nos órgãos públicos municipais. Esta decisão abrange instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e concursos públicos municipais.
A ação direta que levou à suspensão da Lei n.º 3.579/2021 foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Ambas as organizações argumentaram que a legislação municipal violava direitos fundamentais e contrariava a competência legislativa estabelecida pela Constituição Federal.
Na sua decisão, o ministro Flávio Dino justificou a suspensão com base na Constituição Federal, que determina ser competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Dino ressaltou que esta competência não pode ser usurpada por legislações estaduais ou municipais.
Além disso, o ministro lembrou que o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que tentavam regulamentar o ensino da linguagem neutra, afirmando que tais tentativas contrariam princípios constitucionais e invadem competências legislativas exclusivas da União.
A decisão do ministro Flávio Dino reforça a jurisprudência do STF em favor da centralização das diretrizes educacionais na esfera federal, garantindo que leis locais não interfiram indevidamente em questões de âmbito nacional.
Os próximos passos incluirão a análise do mérito da ação direta, que poderá consolidar ainda mais a posição do STF sobre a inconstitucionalidade de legislações locais que contrariam as diretrizes federais de educação.