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STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Por: Pedro Leal

23/08/2024 - 20:08 - Atualizada em: 23/08/2024 - 20:27

Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com “desinformação e disseminação de discurso de ódio” de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira (23) para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Da Agência Brasil

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).