O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de quatro lívros jurídicos, alegando que as obras contém “conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIAPN+”.
A decisão permite que as obras jurídicas questionadas no STF podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.
Na decisão, o ministro ressalta a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, mas afirma que a Constituição também impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.
As obras em questão — Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Direito Penal, Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista — foram publicadas entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial, com autoria de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi. As passagens consideradas ofensivas são transcrições diretas de processos.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.
O Ministério Público Federal ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na Biblioteca da instituição de ensino.
Na decisão, o ministro afirma, ainda, que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como “o país mais homotransfóbico do mundo”, o que demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em defesa da dignidade humana.
“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão.