O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não analisar o mérito do habeas corpus apresentado pelo deputado federal Fabiano da Luz (PT), mantendo os efeitos da condenação por improbidade administrativa, que inclui a suspensão dos direitos políticos.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte e determina a comunicação ao Juízo de Execução, o que permite o início do cumprimento das penas impostas ao parlamentar.
O caso tem origem em uma viagem realizada em 2014, quando Fabiano era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. Segundo a Justiça, a viagem, apresentada como missão oficial, teria sido realizada com uso de recursos públicos e finalidade predominantemente turística.
De acordo com a denúncia, dos 14 dias de viagem, apenas quatro foram destinados a compromissos técnicos. O restante do período teria sido ocupado com atividades turísticas em países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.
A ação também envolveu o ex-prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, e as esposas dos gestores. A empresa de turismo contratada, sem licitação, pertenceria à esposa de um dos envolvidos.
O processo avançou após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manter a condenação por improbidade administrativa, confirmando penalidades como ressarcimento ao município, multa e suspensão dos direitos políticos.
Entre as penas impostas a Fabiano da Luz estão o ressarcimento de cerca de R$ 17 mil aos cofres públicos, pagamento de multa civil de aproximadamente R$ 34 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, entendeu que eventuais revisões devem ser solicitadas inicialmente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A defesa informou que seguirá recorrendo e que considera prematuro falar em inelegibilidade antes do esgotamento de todos os recursos.
Por nota, a defesa do deputado afirma que a decisão do STF não analisou o mérito do processo e que o caso ainda está em fase de recurso. Segundo a assessoria, já houve acordo no âmbito administrativo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual teria sido reconhecida a ausência de intenção de dano ao erário.
Confira nota da defesa do deputado:
O deputado Fabiano da Luz esclarece que a decisão recente do STF se trata de um habeas corpus e não analisou o mérito do processo, que ainda está em fase de recurso.
Trata-se de uma ação de 2014, quando ainda era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste do Estado.
Um grupo de 14 prefeitos da região, incluindo Fabiano, viajou em missão oficial para a Europa. Foi cumprida uma agenda, com registros documentais e de imagens.
A viagem foi questionada pelo Ministério Público, que cumpriu o papel de órgão fiscalizador.
Fabiano e outros prefeitos foram processados, resultando em um processo administrativo e um criminal.
Foi feito um acordo no Superior Tribunal de Justiça no processo administrativo e constatado que não houve intenção de dano ao erário público.
Agora, o deputado está em recurso para reverter o processo criminal. Fabiano confia em uma decisão favorável da Justiça em breve.
De qualquer modo, é muito cedo para falar em ineligibilidade visto que ainda não foram esgotados os recursos.
Enquanto isso, o deputado Fabiano da Luz segue trabalhando na Alesc e atuando na defesa das pessoas e de Santa Catarina.