Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

STF mantém regra que impede registro de candidato que não faz prestação de contas

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Por: Pedro Leal

21/05/2025 - 16:05 - Atualizada em: 21/05/2025 - 16:30

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 – editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

Sem previsão

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

“As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o PT.

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

“A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o STF.

Da Agência Brasil

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).