O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022. A decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, em discussão no Congresso Nacional.
Em agosto de 2023, o STF, ao julgar o mérito da ADO 38, reconheceu a demora do Congresso em editar uma lei complementar para revisar o número de deputados, conforme prevê a Constituição. A decisão deu prazo de dois anos para que fosse aprovada lei sobre a distribuição de cadeiras na Câmara.
Em junho deste ano, foi aprovada uma lei que fixou em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabeleceu novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.
Por esse motivo, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF reconheça que o Legislativo cumpriu a decisão na ADO 38 e que seja mantido para as eleições de 2026 o mesmo número de vagas na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Em 2026, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.
Na liminar, o ministro Fux observou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Ele explicou que, diante da proximidade das eleições de 2026 e da necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral, é necessário suspender os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Isso permitirá que seu resultado seja aplicado, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.
Com isso, a composição da Câmara dos Deputados continua a mesma de 2022, com a atual proporcionalidade de representação entre os estados.
Para que a deliberação do STF seja concluída antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário, para referendo da liminar.