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STF forma maioria para manter Janones como réu em caso de injúria contra Bolsonaro

¨Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Por: Pedro Leal

19/09/2024 - 20:09 - Atualizada em: 19/09/2024 - 20:37

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (19) para manter a decisão que tornou réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As informações são do portal G1.

Os ministros analisam, em ambiente virtual, um recurso da defesa do parlamentar que pedia a rejeição da acusação ou o envio do processo para a Justiça Federal.

A deliberação ocorrerá até o dia 20 de setembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial).

Prevalece o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, para rejeitar o pedido e manter a decisão que recebeu a acusação em tramitação no Supremo. Votaram nesta linha os ministros Flavio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Processo

O processo envolve os limites da chamada imunidade material – que impede que parlamentares sejam responsabilizados na Justiça por opiniões, palavras e votos.

O caso trata de declarações de Janones sobre Bolsonaro em suas redes sociais. Segundo a acusação feita pela defesa do ex-presidente, o deputado federal fez publicações entre o fim de março e o começo de abril de 2023 em que o chamou de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.

Também teria acusado o político do PL de crime, ao associá-lo às mortes na pandemia da Covid-19 e ao assassinato de crianças em uma creche em Blumenau (SC).

Advogados de Bolsonaro processaram Janones no Supremo pelos crimes de injúria e de calúnia.

Em junho deste ano, a Corte recebeu a acusação contra o parlamentar por injúria.

Recurso

O recurso da defesa de Janones se voltou contra a decisão que o tornou réu. Advogados do deputado pediram a rejeição da ação ou o envio do caso para a Justiça Federal.

A defesa apontou que haveria uma contradição. De um lado, a Corte concluiu que as falas não têm relação com o exercício do cargo; de outro, manteve o processo ainda no Supremo, que tem competência para julgar crimes de parlamentares quando eles têm ligação com o exercício de sua atividade.

Por isso, segundo os advogados, é preciso esclarecer se a declaração ocorreu nos limites de sua atividade no mandato. Sendo assim, se estaria dentro dos limites da imunidade material. Em caso contrário, entenderam, o processo deve ser enviado para as instâncias inferiores.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).