O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de parte das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, o placar chegou a 6 a 0 no julgamento realizado no plenário virtual, que segue aberto até terça-feira (30).
A decisão permite o pagamento de valores retroativos referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes das novas regras definidas pelo STF em março deste ano, desde que a legalidade das verbas tenha sido verificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A maioria dos ministros também validou a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício semelhante ao quinquênio, e autorizou a conversão de plantões presenciais em indenização, além da acumulação de gratificações por atuação em comarcas de difícil provimento. O voto majoritário prevê que as indenizações observem o limite de 35% do teto do funcionalismo, enquanto Luiz Fux defendeu que direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, não estejam sujeitos a esse limite.
Apesar da flexibilização, o STF manteve a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar solicitados por entidades de classe, além de vedar o uso do mesmo tempo de serviço para o cálculo simultâneo de diferentes adicionais por antiguidade. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.