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STF forma maioria para derrubar decisão de Barroso sobre enfermeiros e aborto

Foto: Gustavo Moreno/STF

Por: Pedro Leal

18/10/2025 - 13:10

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos derrubando a decisão desta sexta-feira (17) do ministro Luís Roberto Barroso autorizando enfermeiros a auxiliar no procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.

A decisão derrubada foi a última tomada antes da antecipação da apostentadoria de barroso, que defendeu ainda em outro processo a autorização para que mulheres possam fazer aborto de forma voluntária até a 12ª semana de gestação.

as informações são do portal g1

A decisão de Barroso suspende procedimentos administrativos e penais, processos e decisões judiciais contra a categoria dos enfermeiros devido à realização de abortos legais.

Logo após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada da medida.

Isso porque, no entendimento do ministro, não havia risco de que a ausência de deliberação da Corte causasse um dano grave.

“Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator [Barroso], além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Mendes, formando a maioria.

Os demais ministros ainda podem inserir seus votos até a próxima sexta-feira (24).

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:

  • se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
  • se a gravidez foi provocada por estupro;
  • se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

Na decisão sobre os enfermeiros, Barroso analisou duas ações:

  • um pedido para que, além de médicos, outros profissionais de saúde habilitados possam realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei; e
  • um pedido para que o Estado brasileiro reconheça as dificuldades impostas para o acesso ao aborto legal e garanta o atendimento nas hipóteses previstas em lei.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).