O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos derrubando a decisão desta sexta-feira (17) do ministro Luís Roberto Barroso autorizando enfermeiros a auxiliar no procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.
A decisão derrubada foi a última tomada antes da antecipação da apostentadoria de barroso, que defendeu ainda em outro processo a autorização para que mulheres possam fazer aborto de forma voluntária até a 12ª semana de gestação.
as informações são do portal g1
A decisão de Barroso suspende procedimentos administrativos e penais, processos e decisões judiciais contra a categoria dos enfermeiros devido à realização de abortos legais.
Logo após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada da medida.
Isso porque, no entendimento do ministro, não havia risco de que a ausência de deliberação da Corte causasse um dano grave.
“Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator [Barroso], além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Mendes, formando a maioria.
Os demais ministros ainda podem inserir seus votos até a próxima sexta-feira (24).
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
- se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
- se a gravidez foi provocada por estupro;
- se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
Na decisão sobre os enfermeiros, Barroso analisou duas ações:
- um pedido para que, além de médicos, outros profissionais de saúde habilitados possam realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei; e
- um pedido para que o Estado brasileiro reconheça as dificuldades impostas para o acesso ao aborto legal e garanta o atendimento nas hipóteses previstas em lei.