O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual de Santa Catarina que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos.
Por maioria de votos, o Plenário concluiu que a norma invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica.
A lei foi aprovada em 2017 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O então governador Raimundo Colombo (PSD) havia vetado o texto, mas os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei. Ela estava em vigor desde então.
O entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu no julgamento.
Segundo a ministra, a União é titular da prestação do serviço público de energia elétrica e tem a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o que afasta a ingerência normativa dos demais entes políticos.
Cármen Lúcia ressaltou, ainda, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos correspondentes.
Na sua avaliação, a lei catarinense, ao estabelecer obrigações às concessionárias de água, pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão no âmbito municipal.
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