STF declara parte da atuação de bombeiros voluntários de SC inconstitucional

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por: Pedro Leal

24/06/2023 - 10:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da lei de 2013 sobre a atuação de bombeiros voluntários em Santa Catarina. Com a exceção de Alexandre de Moraes, que se declarou impedido, a votação foi unanime acompanhando o voto do relator Dias Toffoli.

A votação começou em abril de 2022 e, após pedido de vistas, foi retomada na semana passada e finalizada por volta da meia-noite de sexta-feira (23).

O julgamento ocorreu em plenário virtual.

O processo foi apresentado Procuradoria-geral da República em 2015, e trata dos dispositivos que permitem aos municípios catarinenses delegar aos socorristas voluntários as funções de fiscalização e vistorias das normas de segurança contra incêndio.

No entendimento do STF, a atividade de inspeção é estatal e cabe exclusivamente aos órgãos públicos.

A decisão afeta apenas duas prefeituras: Joinville e Jaraguá do Sul, com convênio com as corporações para este serviço.

Na prática, a decisão afetará apenas ações que envolvem, especificamente, fiscalização por parte dos voluntários em ambas as cidades no Norte.

A decisão não afeta a atuação em ocorrências de combate incêndio e resgate a vítimas, que segue normalmente.

A Alesc agora terá de entender as exigências e se adequar aos prazos que serão delimitados na sentença. O governo estadual deve ser notificado, já que o mérito trata uma questão de inconstitucionalidade da Constituição Estadual, assim como a Assembleia Legislativa.

Após esses trâmite, as prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul devem ser informadas sobre a resolução. Neste sentido, a decisão de como serão feitas as vistorias a partir de então fica a cargo dos governos municipais, que podem, inclusive, assumir a responsabilidade das inspeções ou conceder esta competência aos militares.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).