O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou com placar de 7 votos a 4 a favor dos contribuintes.
De acordo com uma estimativa do governo, a decisão pode representar um impacto de R$ 16,5 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos. O cálculo consta no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A projeção considera tanto a redução da arrecadação quanto a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores pelos contribuintes.
O entendimento adotado pelo STF é de que os créditos presumidos de ICMS não representam receita ou faturamento das empresas. Para a maioria dos ministros, trata-se de um incentivo fiscal concedido pelos estados com o objetivo de estimular a atividade econômica em determinadas regiões.
A posição vencedora acompanhou o entendimento apresentado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do processo. Segundo a tese, a redução do imposto estadual por meio de incentivo fiscal não significa geração de nova riqueza ou disponibilidade econômica para a empresa.
Também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além dos votos anteriormente apresentados pelos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques ficaram vencidos. Eles defendiam que o benefício fiscal deveria ser considerado parte do patrimônio das empresas.
André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, porque seus antecessores na composição do Supremo já haviam apresentado votos no processo.