O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final que amplia a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão servirá de referência para processos semelhantes em tramitação em todo o país.
Pelas regras confirmadas pela Corte, empresas responsáveis por redes sociais e outras plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos considerados ilícitos, especialmente quando deixarem de adotar medidas para removê-los. O entendimento complementa a decisão tomada pelo STF em 2025 sobre o tema.
Entre os conteúdos que exigem ação das plataformas estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio e à automutilação, discriminação, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Nesses casos, a remoção poderá ocorrer após notificação extrajudicial.
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O texto aprovado também prevê que as empresas não serão punidas caso consigam demonstrar que havia dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo, desde que comprovem ter realizado uma análise adequada da situação.
Além disso, o STF já havia estabelecido prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às novas exigências, incluindo a manutenção de representantes legais no Brasil para receber determinações judiciais e o reforço de mecanismos de combate a conteúdos ilícitos.
A decisão permanece válida até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a responsabilidade das plataformas digitais no país.
*Com informações da Agência Brasil