Já estão em vigor, desde o início de novembro, as novas regras para a prestação do serviço de motofrete em Jaraguá do Sul. Alvará de atividade e curso especializado estão entre as novas exigências da lei.
O diretor de Trânsito de Jaraguá do Sul Gildo Martins de Andrade Filho, explica que até então não existia uma regulamentação e fiscalização da atividade por parte do Município.
O que havia, diz Andrade, era uma fiscalização feita pela Polícia Militar para verificar as obrigatoriedades exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, quem quiser exercer o serviço de motofrete em Jaraguá do Sul deve procurar se adequar às exigências da nova lei. O não cumprimento do que prevê a legislação já pode render advertências e até multa, pois as novas regras já estão valendo.
Andrade explica que a necessidade de uma regulamentação partiu pela falta de fiscalização e controle da atividade por parte do Município.
“A ideia é regulamentar e depois exigir que todos os motofretistas trabalhem de acordo com a legislação para que tenhamos mais controle e segurança”, diz o diretor.
Como se regularizar
A lei determina que o serviço de motofrete somente poderá ser realizado com a obtenção do Alvará de Licença de Atividade ou Alvará de Localização.
Tendo o documento, a pessoa física ou pessoa jurídica deve ir à Diretoria de Trânsito para cadastrar a motocicleta e o condutor e obter a autorização de funcionamento da atividade.
Para isso, é preciso apresentar a cópia do alvará, certificado de registro (CRLV) e licenciamento do veículo e a carteira nacional de habilitação (CNH).
A motocicleta também deverá ser adequada. O diretor de Trânsito Gildo Martins de Andrade Filho informa que o veículo deve ter instalados a proteção de motor mata-cachorro e o aparador de linha antena corta pipas.
Também será preciso que a motocicleta esteja na categoria aluguel (placa vermelha). A lei prevê ainda a realização de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e o uso do colete refletivo pelo condutor.
Para exercer a atividade, conforme previsto na lei, o condutor também deve ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria A e ser aprovado em curso especializado.
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