O Senado realiza sessão deliberativa nesta terça-feira (21) para analisar, entre outros itens, o projeto (PL 6.233/2023) que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. Há também uma expectativa dos líderes partidários de votação da urgência para análise do projeto que consolida a negociação entre o governo federal e os parlamentares sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios (PL 1.847/2024). A sessão começa às 14h.
O PL 6.233/2023, de autoria do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria tramita em regime de urgência, junto com o PL 1.086/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O substitutivo unificou dispositivos das duas propostas.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para medir a variação da inflação em dado período de tempo.
Taxa legal de juros
O substitutivo especifica, no Código Civil, que a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, corresponderá à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o IPCA — ou seja, Selic menos IPCA. De acordo com o relator, será usada a taxa real da Selic, isto é, a Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA.
A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.
Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.
Atualmente, a lei estabelece que será usada como taxa legal de juros a mesma que estiver em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Pacheco observa, na justificativa de seu projeto, que os tribunais divergem quanto à interpretação desse ponto, aplicando ora a taxa Selic, ora a taxa de 1% ao mês, o que gera grave insegurança jurídica.
Desoneração
De acordo com os líderes partidários, há possibilidade que entre na pauta desta terça-feira (21) requerimento para votação em regime de urgência do projeto (PL 1.847/2024) que concretiza o acordo entre Congresso e o Executivo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. A intenção da matéria, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.
O projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa. Na última sexta-feira (17) o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia e para os municípios.
Com a suspensão, os congressistas ganharam tempo para a construção de um relatório que formalize o consenso sobre as regras de reoneração gradual.
A lei da desoneração autoriza que 17 setores da economia substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Já no texto do projeto, as empresas permanecem com a desoneração em 2024, e voltam a pagar a contribuição previdenciária a partir de 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. A partir daí o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20% em 2028.
Em relação aos municípios, até o fim deste ano, as prefeituras seguirão pagando alíquota de 8%, em vez de 20%. E a retomada gradual será a partir de 2025. As alíquotas ainda não foram divulgadas.