Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Senado confirma recriação do Ministério do Trabalho e Previdência

Foto Agência Brasil

Por: Pedro Leal

24/11/2021 - 10:11

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o PLV 25/2021, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. O Senado, onde o relator da matéria foi Chiquinho Feitosa (DEM-CE), aprovou o mesmo texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República. As informações são da Agência Senado.

“O PLV trouxe algumas emendas de mérito [apresentadas na Câmara], tais como: foi atribuído ao ministério definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização; foi designada ao ministério a tarefa de fiscalizar a concessão de bolsas de qualificação profissional pelas empresas; foi prevista a redistribuição para o ministério dos servidores lotados no Conselho de Recursos do Seguro Social; foi alterada a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual permite a intimação eletrônica do empregador em processos administrativos de fiscalização do trabalho”, ressaltou Chiquinho Feitosa, que votou pela aprovação do texto que veio da Câmara.

Uma emenda apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), que tinha o objetivo de recriar secretarias e conselhos do ministério não abrangidos pelo PLV, foi rejeitada por 55 votos a 11.

Essa medida provisória foi editada no final de julho pelo presidente Jair Bolsonaro para recriar o Ministério do Trabalho e Previdência. O ministro é Onyx Lorenzoni, nomeado na ocasião. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo de Bolsonaro. A MP estabeleceu a transferência de determinadas competências e determinados órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes (o Ministério da Economia) para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto permitiu a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério é responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de cerca de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com aproximadamente R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência cuida ainda da previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passou a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Na Câmara dos Deputados, a MP 1.058/2021 foi modificada e, assim, transformada no PLV 25/2021, agora também aprovado pelos senadores. O PLV acrescentou a previsão de transferência da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo, além de outras mudanças.

Na Câmara, o relator foi o deputado federal José Nelto (Podemos-GO), que retomou um tema da antiga MP 905/2019, criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

De acordo com o texto aprovado, caberá ao ministério a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização. Caberá ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).